002059 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002059
ACORDAO
Descritores: Infracção as leis da segurança social, Amnistia, Infracção fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Maquidral-maquinas e Equipamentos Hidraulicos Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006287
Nr Documento: SA219821006002059
Data de Entrada: 11/03/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/63b0352d98ec5d6b802568fc003853cc
Sumário
Por não revestirem natureza fiscal, não beneficiam da amnistia concedida pela al. j) do art. 1 da Lei 3/81 as diversas infracções no dominio da Segurança Social, nomeadamente as previstas e punidas nos arts. 2 e 4 do Dec-Lei 511/76.