010921 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 010921
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Adjudicação, Poder vinculado, Conceito vago ou indeterminado, Discricionariedade tecnica, Garantia de boa execução tecnica
Recorrente: Cheong , Chan
Recorridos: Sa para As Obras Publicas e Comunicações do Territorio de Macau
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SA PARA AS OBRAS PUBLICAS E COMUNICAÇÕES DO TERRITORIO DE MACAU DE 1977/06/27.
Nr Convencional: JSTA00010283
Nr Documento: SA119790726010921
Data de Entrada: 03/10/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c2304a0605a28345802568fc0036cbfd
Sumário
I - O artigo 90 do Decreto-Lei n. 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, respeitante a adjudicação de empreitadas de obras publicas, concede a Administração um poder vinculado. II - Trata-se, no entanto, de uma vinculação a conceitos indeterminados ou vagos (a adjudicação sera feita ao concorrente cuja proposta ofereça "melhores garantias de boa execução tecnica", ou "melhores condições de prazo e de preço", "outras condições que revistam especial interesse publico, geral ou local"), pelo que a actuação da Administração, em tal dominio, e praticamente insusceptivel de controle jurisdicional (discricionariedade tecnica).