0320733 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos de Sousa
Processo: 0320733
ACORDAO
Descritores: Pena suspensa, Droga, Quantidade diminuta, Qualificação, Convolação
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005938
Nr Documento: RL199401190320733
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b53abb8e8fad925680256803000106e7
Sumário
I - Não se provando que o agente teve por finalidade exclusiva obter droga para uso pessoal e mesmo assim tenha uma quantidade de droga que não exceda a necessária para o consumo médio individual durante cinco dias está-se perante um crime de tráfico de droga de menor gravidade. II - Para o haxixe deve ser considerada "dose diária individual, média" a de cerca de duas gramas. III - Havendo sucessão de leis no tempo, no circunstancialismo descrito é mais favorável o regime do DL. 15/93 de 22 de Janeiro.