015926 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 015926
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Classificação pautal, Artefacto de vidro
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051369
Nr Documento: SA219990324015926
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/779851b834f953d8802568fc0039e2a2
Sumário
I - Os artefactos de vidro (objectos de fantasia) ao abrigo da pauta de Direitos de Importação aprovada pelo DL 456-A/83, de 28/12 eram classificados numa posição pautal ou noutra, consoante o respectivo processo de fabrico. II - Se tais objectos fossem de vidro fiado, trabalhados ao maçarico, cabiam na posição 70.19. III - Se não fossem trabalhados ao maçarico, cabiam na posição pautal 70.13. IV - O facto de dois reverificadores votarem vencidos, não significa que ocorrem necessariamente dúvidas na classificação pautal, de molde a fazer funcionar certas Regras Gerais para Interpretação da Pauta.