Sendo nula e de nenhum efeito a deliberação de Câmara Municipal de Loures que nomeou uma chefe de Secção, tesoureiro em regime de substituição, por violação das regras relativas ao ordenamento de pessoal - art. 63 do Dec-Lei n. 247/87, de 17/6, nula é também a deliberação posterior que prorrogou essa nomeação.