I- Nos termos do art. 27 do CPCI a prescrição dos impostos era de vinte anos se prazo mais curto não estivesse fixado na lei.
II- A prescrição das obrigações tributárias responde aos mesmos fundamentos e serve os mesmos princípios - a segurança e paz jurídica - que a prescrição em direito civil.
III- O art. 27 do CPCI aproximou a prescrição da obrigação tributária da prescrição em direito civil.
IV- O art. 34 do CPT veio encurtar o prazo de prescrição para 10 anos.
V- Embora mais favorável ao contribuinte, não é de aplicar retroactivamente por não haver na lei que tal determine.
VI- Assim, dada a alteração do prazo de prescrição pelo artigo 34 do CPT, é de aplicar o disposto no art.
297 do CC.