015014 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015014
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Recurso obrigatório, Competência dos tribunais de 1 instância das contribuições e impostos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023026
Nr Documento: SA219640715015014
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f5db93cfe223a06802568fc003974b7
Sumário
Havendo em Lisboa e Porto tribunais privativos de 1 instância das Contribuições e Impostos, com agentes do Ministério Público próprios, representantes da Fazenda Nacional, é a estes que compete interpor o recurso obrigatório para o tribunal de 2 instância quando se verifique o condicionalismo do artigo 30 do Decreto n. 16733, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 43383, de 7 de Dezembro de 1960.