004808 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004808
ACORDAO
Descritores: Pauta minima, Contrabando de circulação
Recorrente: Bezelga , João
Recorridos: Ferreira , Oscar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00016697
Nr Documento: SA419720202004808
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c258ab8771de94ea802568fc0037307f
Sumário
E de aplicar a pauta minima, de conformidade com o artigo 9 do Contencioso Aduaneiro, as mercadorias contrabandeadas, desde que sejam originarias de pais que tenha tratado de comercio com Portugal ou que beneficie do tratamento de nação mais favorecida e não se prove haverem sido nacionalizadas noutro pais.