0092259 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alberto Mendes
Processo: 0092259
ACORDAO
Descritores: Gravação da prova, Transcrição, Traficante, Tráfico de estupefaciente, Tipicidade, Autoria
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00037878
Nr Documento: RL200112200092259
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4d782bc910979f3a80256bcf00494ac7
Sumário
I - A transcrição da prova gravada deve circunscrever-se às concretas provas que, no entender do recorrente impõem decisão diversa da que consta da sentença recorrida. II - Não é sindicável, em recurso a valorização das provas feitas pelo Tribunal recorrido, no exercício da regra da livre apreciação da prova. III - A conduta do agente, que em conduta acordada com o traficante directo de droga, organiza a fila dos compradores consumidores no local do tráfico, configura a tipicidade de crime de tráfico de droga.