046403 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 046403
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Facto ilícito, Restituição de quantias, Recepção definitiva da obra
Sumário
I - Nos termos do art°. 207° do DL. N° 235/86, de 18/8, o depósito na Caixa Geral de Depósitos à ordem do Juiz por onde esteja a correr o processo respectivo refere-se a dinheiro. II - Baseando-se o pedido na falta de tal depósito e havendo a caução sido prestada só através de garantia-bancária e seguro-caução, inexiste qualquer facto ilícito, pelo que a acção tem de improceder.