Descritores:Contencioso aduaneiro, Venda de mercadoria apreendida, Diligencia essencial a descoberta da verdade, Audiencia, Nulidade processual
Sumário
A falta de audiencia da pessoa que vendeu ao arguido as mercadorias apreendidas por serem consideradas em infracção fiscal constitui a nulidade prevista no artigo 70, n. 1, do Contencioso Aduaneiro.
004801
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A falta de audiencia da pessoa que vendeu ao arguido as mercadorias apreendidas por serem consideradas em infracção fiscal constitui a nulidade prevista no artigo 70, n. 1, do Contencioso Aduaneiro.