004801 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004801
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Venda de mercadoria apreendida, Diligencia essencial a descoberta da verdade, Audiencia, Nulidade processual
Recorrente: Silva , Carlos
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016003
Nr Documento: SA219730403004801
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO / PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0cbbc52f958270f0802568fc003729ed
Sumário
A falta de audiencia da pessoa que vendeu ao arguido as mercadorias apreendidas por serem consideradas em infracção fiscal constitui a nulidade prevista no artigo 70, n. 1, do Contencioso Aduaneiro.