I- A ofensa de caso julgado, pela repetição de um acto administrativo contenciosamente anulado, e fundamento de recurso directo de anulação.
II- Anulado contenciosamente o acto que negava a recorrente o direito de exercer industrias sujeitas a condicionamento industrial, como a de trefilaria, não se tornou certa a existencia desse direito.
III- Praticado novo acto em que foram desta vez atendidos todos os aspectos a ponderar na analise da posição industrial da recorrente, não se verifica a invocada ofensa de caso julgado.*