031523 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Armenio Hall
Processo: 031523
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Âmbito do recurso, Inutilidade do recurso jurisdicional, Extinção da instância
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039101
Nr Documento: SA119931019031523
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fae1136f1b6a2ffa802568fc003928a0
Sumário
I - As circunstâncias a invocar para declaração de inutilidade da lide deverão ser contemporâneas do acto cujos efeitos pretende obstar. II - Anulando a sentença o acto revogatório expresso de acto de deferimento tácito e indeferindo a invocada inutilidade da lide e extinção da instância, e tendo a parte recorrido apenas deste indeferimento, a apreciação dos aspectos do recurso torna-se inútil porquanto, ainda que eventualmente viesse a proceder, nunca poderia anular os efeitos da decisão quanto à outra parte da sentença, por força do art. 484 n. 4 do CPC.