028592 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 028592
ACORDAO
Descritores: Subsidio de desemprego, Despedimento, Desemprego involuntario, Transacção judicial, Contrato de trabalho, Caducidade
Recorrente: Sousa , Laura
Recorridos: Conselho Directivo do Inst de Emprego e Formação Profissional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00029549
Nr Documento: SA119901220028592
Data de Entrada: 12/07/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/48faaef1add8b08f802568fc0037dc91
Sumário
I - Não e de considerar ter havido mutuo consentimento para a extinção do vinculo laboral quando em termo de transacção se aceita despedimento por se ter verificado que o contrato ja havia caducado em consequencia da impossibilidade de manutenção do respectivo posto de trabalho. II - Tal situação deve ser considerada de desemprego involuntario para efeitos de concessão de subsidio de desemprego.