028592 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 028592
ACORDAO
Descritores: Subsidio de desemprego, Despedimento, Desemprego involuntario, Transacção judicial, Contrato de trabalho, Caducidade
Sumário
I - Não e de considerar ter havido mutuo consentimento para a extinção do vinculo laboral quando em termo de transacção se aceita despedimento por se ter verificado que o contrato ja havia caducado em consequencia da impossibilidade de manutenção do respectivo posto de trabalho. II - Tal situação deve ser considerada de desemprego involuntario para efeitos de concessão de subsidio de desemprego.