I- Não e de considerar ter havido mutuo consentimento para a extinção do vinculo laboral quando em termo de transacção se aceita despedimento por se ter verificado que o contrato ja havia caducado em consequencia da impossibilidade de manutenção do respectivo posto de trabalho.
II- Tal situação deve ser considerada de desemprego involuntario para efeitos de concessão de subsidio de desemprego.