019003 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 019003
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Mesmo fundamento de direito, Iva, Alteração substancial da regulamentação jurídica, Irc
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Imparlusa-gestão e Administração de Investimentos e Patrimonios Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC19003. AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC13753DE 1992/04/29 IN BMJ N416 PÁG470-474.
Nr Convencional: JSTA00049540
Nr Documento: SAP19980603019003
Data de Entrada: 08/05/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA. IRC. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/44f5d91208f49a56802568fc0039b3ea
Sumário
I - Para efeitos do disposto no art. 30, al. b), do ETAF, entendem-se por "mesmo fundamento de direito", a mesma tese jurídica, a mesma questão de direito objectiva e geral, o mesmo fundamento global de duas decisões, o mesmo fundamento-premissa geral e abstracto, o mesmo dubio ou o mesmo problema de direito. É a mesma questão fundamental de direito a que se referia o art. 763, n. 2, do CPC 61. II - Só há alteração substancial da regulamentação jurídica quando forem alterados os critérios de decisão ou as normas de comportamento e não os diplomas legais.