019003 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 019003
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Mesmo fundamento de direito, Iva, Alteração substancial da regulamentação jurídica, Irc
Sumário
I - Para efeitos do disposto no art. 30, al. b), do ETAF, entendem-se por "mesmo fundamento de direito", a mesma tese jurídica, a mesma questão de direito objectiva e geral, o mesmo fundamento global de duas decisões, o mesmo fundamento-premissa geral e abstracto, o mesmo dubio ou o mesmo problema de direito. É a mesma questão fundamental de direito a que se referia o art. 763, n. 2, do CPC 61. II - Só há alteração substancial da regulamentação jurídica quando forem alterados os critérios de decisão ou as normas de comportamento e não os diplomas legais.