9150587 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luciano Cruz
Processo: 9150587
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Amnistia, Condição
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002509
Nr Documento: RP199109059150587
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d4901fcc53fc3ea68025686b00664f4e
Sumário
Sendo o juizo de probabilidade de condenação, insito no despacho de pronuncia, que justifica a medida de coacção da prisão preventiva, tal probabilidade perdeu toda a sua força desde a publicação do diploma da amnistia que, ao conceder ao arguido 120 para proceder a reparação ao portador do cheque, permite afastar a condenação, pelo que tal juizo de probabilidade so recuperara a força perdida apos o decurso de tal prazo, justificando-se então, de novo, a aplicação da medida de prisão preventiva se nenhum outro motivo entretanto a não desaconselhar.