010577 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 010577
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Nulidade processual, Principio do contraditorio, Contencioso aduaneiro
Recorrente: Tecnoful-emp Tecnica de Obras Publicas Lda
Recorridos: Director da Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028886
Nr Documento: SA219891108010577
Data de Entrada: 19/04/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b0aa8bb03abe182f802568fc0037ab08
Sumário
Constitui nulidade abrangida pelo artigo 201 do Codigo de Processo Civil o não cumprimento da ultima parte do n.1 do artigo 54 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.