000882 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000882
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Despacho de indiciação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: General Instrument Lusitana Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL 1J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012817
Nr Documento: SA219770511000882
Data de Entrada: 19/10/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b9222f65b4e3e9db802568fc0036fbcc
Sumário
I - Para a prolação de um despacho de indiciação e suficiente que existam, no processo, indicios, que são as circunstancias que dão lugar a reconhecer-se entre o delito e uma ou varias pessoas uma conexão tal que, pesando-as imparcialmente, ha nelas verosimilhança de que o delito foi cometido por aquela ou aquelas pessoas. II - E, assim, de manter um despacho que indiciou certos individuos, em virtude de os elementos constantes do processo e descritos nesse despacho tornarem verosimil que esses individuos hajam praticado factos que constituem um delito de descaminho.