035511 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Serra Lima
Processo: 035511
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Acto materialmente inexistente
Sumário
I - A intimação para passagem de certidão tem de reportar-se à solicitação apresentada à Administração e só a ela. II - Se à Administração é requerida certidão da fundamentação de acto administrativo inexistente, a satisfação do solicitado é impossível. III - Nesta hipótese, o pedido de intimação judicial deve ser indeferido.