97A396 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 97A396
ACORDAO
Descritores: Prazo, Cumprimento do contrato, Prorrogação do prazo, Mora do devedor, Empreitada, Defeito da obra, Direito à indemnização, Dono da obra, Resolução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036287
Nr Documento: SJ199712100003961
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2aa7ac0e1bad8e1e802568fc003baba0
Sumário
I - No caso de prorrogação tácita do prazo inicial de cumprimento de um contrato, o devedor só fica constituído em mora depois de decorrido novo prazo fixado por acordo ou por via judicial (artigos 777 e 805 do CCIV66). II - No contrato de empreitada, o dono da obra não tem direito de indemnização, por motivo de defeitos que podem ser suprimidos, se procedeu à resolução do contrato, impedindo a eliminação dos defeitos pelo empreiteiro (artigos 1221 e seguintes do citado Código).