022966 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 022966
ACORDAO
Descritores: Irs, Arrendamento, Renda, Benefícios fiscais, Abatimentos, Não residente em território português
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Torres , Mario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA.
Nr Convencional: JSTA00050806
Nr Documento: SA219990203022966
Data de Entrada: 16/09/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e2c7a262e3eb0e1802568fc0039d2c8
Sumário
I - O abatimento previsto no art. 1 n. 1 do referido DL 337/91 aplica-se aos sujeitos passivos de IRS, independentemente da qualidade de residente ou de não residente no território nacional. II - Este abatimento, no que respeita aos não residentes, conhece previsão na última parte do disposto no n. 2 do art. 15 do mesmo diploma legal, devendo, como tal, ser considerado na respectiva liquidação.