027607 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 027607
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Parque de diversões, Direito de superficie, Violação de lei
Recorrente: Fernandes , Antonio e Outros - Cm do Porto
Recorridos: Fernandes , Antonio e Outros - Cm do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00028901
Nr Documento: SA119901128027607
Data de Entrada: 10/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/324a2c17f8f99227802568fc0037d83b
Sumário
Não ocorre o vicio de violação de lei, por ofensa de determinados preceitos legais ou por erro quanto a certos pressupostos, quando aqueles não foram nem deviam ser considerados na decisão correctamente proferida, nem estes foram causais da mesma decisão.