005844 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005844
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Fundamento da oposição, Pagamento da quantia exequenda
Recorrente: Fernandes Jorge e Soares Lda
Recorridos: Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00030602
Nr Documento: SA219890503005844
Data de Entrada: 21/09/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4afe785980c3a3a8802568fc0037e688
Sumário
I - Em sede de oposição fiscal, os fundamentos de tal meio são apenas os indicados nas alineas a) a g) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - O fundamento da alinea e) de tal preceito e o pagamento total ou parcial mas que não envolve a apreciação em concreto da legalidade da liquidação.