025070 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 025070
ACORDAO
Descritores: Direito de petição, Dever de correcção, Processo disciplinar, Audição do arguido, Direitos fundamentais do cidadão, Falta de respeito
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00033275
Nr Documento: SA119911114025070
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0945219865eac830802568fc0038acc8
Sumário
I - Os direitos de petição, representação, reclamação ou queixa, consagrados na Constituição, visam defender, além do mais, direitos individuais à Constituição e às leis, pelo que não constitui, sem mais e independentemente dos termos usados, desrespeito para com superior hierárquico o facto de vários funcionários seus subordinados lhe dirigirem um daqueles documentos, em que lhe apontam condutas que considerem ilegais. II - A falta de audiência a que se refere o n. 1 do art. 42 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 24/84, de 16/1, abrange a falta de audiência nos termos do art. 38, ns. 2 e 3, daquele Estatuto.