I- Os direitos de petição, representação, reclamação ou queixa, consagrados na Constituição, visam defender, além do mais, direitos individuais à Constituição e
às leis, pelo que não constitui, sem mais e independentemente dos termos usados, desrespeito para com superior hierárquico o facto de vários funcionários seus subordinados lhe dirigirem um daqueles documentos, em que lhe apontam condutas que considerem ilegais.
II- A falta de audiência a que se refere o n. 1 do art. 42 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo
DL 24/84, de 16/1, abrange a falta de audiência nos termos do art. 38, ns. 2 e 3, daquele Estatuto.