I- A mulher casada que encobre ao marido os seus encontros com um homem, não obstante ignorarem-se os objectivos e fins desses encontros, mas de qualquer modo altamente comprometedores aos olhos do público, e que, ao ser descoberta, tenta suicidar-se, viola o dever de respeito, da dignidade e honta do marido, por forma grave e culposa.
II- As circunstâncias de tempo e lugar (encontros em lugar ignorado em tempo e em que ela, professora de instrução primária, devia estar na escola) e as razões, mesmo ignoradas, de tais encontros, mostram que a honra de homem casado do marido foi atingida por forma a que a vida em comum lhe não é exigível, tratando-se, como se trata, de pessoa de esmerada educação, cultura e sensibilidade moral.