014427 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 014427
ACORDAO
Descritores: Alegações, Onus de especificar a lei violada, Convite do tribunal
Recorrente: Ferreira , Antonio
Recorridos: Se da Juventude e Desportos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS.
Nr Convencional: JSTA00005023
Nr Documento: SA119831103014427
Data de Entrada: 07/03/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce6c643402adff8e802568fc0038429e
Sumário
A não satisfação pelo recorrente de convite do relator para indicar a norma juridica violada, implica o não conhecimento do recurso por parte do Tribunal, nos termos do artigo 690, n. 3, do Codigo de Processo Civil.*