037355 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 037355
ACORDAO
Descritores: Pessoal disponível, Quadro de efectivos interdepartamentais, Direcção geral do comércio externo, Direcção geral do comércio interno, Audiência prévia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045575
Nr Documento: SA119961114037355
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6907f173ff7c9540802568fc00393a4b
Sumário
I - O pessoal considerado disponível que não foi transferido nos termos do art. 5 do DL n. 247/92, de 7 de Novembro, e que não optou por uma das medidas de descongestionamento da função pública previstas nos arts. 6 a 10, por o Ministro das Finanças não ter proferido o despacho previsto no n. 1 daquele art. 6, podia ser de imediato integrado no QEI. II - O despacho que determina a integração do recorrente no QEI sem audiência prévia do mesmo, não viola o art. 100 do CPA, pois que tal decisão resultava directamente da lei, vinculando a Administração a proferi-lo, não tendo pois qualquer utilidade a audição do interessado.