I- No universo do direito adjectivo portugues, a par da decisão explicita, vale tambem a decisão implicita.
II- Esta estende-se as questões que, sem embargo de ali não serem expressamente referidas, constituem um antecedente pensado, logico e imprescindivel da assumida decisão final.
III- So podem, assim, considerar-se implicitamente resolvidas aquelas questões que uma cabal interpretação da decisão alcançada permita concluir que contribuiram para a formação daquela, tendo-se representado ao espirito do julgador, que assim as conheceu e valorou.
IV- O caso julgado ostenta sempre como suporte uma decisão; na ausencia desta, não surge, pois, o caso julgado.
V- A legitimidade dos representantes da Fazenda Publica para representarem as instituições de segurança social nas execuções fiscais que correm seus termos nos tribunais tributarios encontra-se assegurada face ao disposto no artigo 24 do Decreto-Lei n. 52/88, de 19 de Fevereiro.