I- Fundamentar um acto, uma decisão, uma deliberação - consiste em indicar, concretamente, as razões de direito e de facto por se tomar a decisão com determinado sentido.
II- O lucro de avaliação fiscal carece de fundamentação.
III- Mas tal fundamentação não carece de ser exaustiva, bastando ser sucinta dado que indique a situação e localização do terreno e o preço corrente no local por metro quadrado.