013085 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013085
ACORDAO
Descritores: Avaliação fiscal, Terreno para construção, Fundamentação, Elementos necessarios
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Trindade , Brasilia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032242
Nr Documento: SA219910206013085
Data de Entrada: 07/11/1990
Áreas Temáticas: DIR FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/76a15388b58053eb802568fc0037f338
Sumário
I - Fundamentar um acto, uma decisão, uma deliberação - consiste em indicar, concretamente, as razões de direito e de facto por se tomar a decisão com determinado sentido. II - O lucro de avaliação fiscal carece de fundamentação. III - Mas tal fundamentação não carece de ser exaustiva, bastando ser sucinta dado que indique a situação e localização do terreno e o preço corrente no local por metro quadrado.