009943 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009943
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais administrativos, Competência dos tribunais de trabalho, Assalariado, Autarquia local, Despedimento, Contrato de trabalho
Recorrente: Comis Administrativa da Cm da Calheta
Recorridos: Silva , Diamantino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00013026
Nr Documento: SA119760624009943
Data de Entrada: 10/12/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e17f83364015d720802568fc0036ffd4
Sumário
I - Os assalariados das autarquias locais não são funcionarios e estão sujeitos a legislação do contrato de trabalho. II - A deliberação municipal de despedimento de um assalariado constitui mero acto de direito privado, para conhecimento de cuja materia são incompetentes os tribunais administrativos e apenas competentes os tribunais do trabalho.