9910698 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9910698
ACORDAO
Descritores: Internamento de inimputável, Competência, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00026210
Nr Documento: RP199907309910698
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/67f7385e42ba57968025686b0067344d
Sumário
I - Verificando-se que são os juízos criminais que detêm uma competência residual relativamente às varas criminais e aos juízos de pequena instância criminal, e sendo certo que as matérias reservadas aos Tribunais de Instrução Criminal e aos Tribunais de Execução de Penas se encontram bem balizadas pela lei determinativa das competências é aos juízos criminais que cabe a competência para Processos de Internamento Compulsivo, em conformidade com o artigo 30 n.1 da Lei n.36/98 - Lei de Saúde Mental.