009097 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009097
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos ctt, Processo disciplinar, Pena disciplinar, Sanção administrativa, Principio da legalidade, Principio ne bis in idem
Recorrente: Ctt,ep
Recorridos: Magalhães , Etelvina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001460
Nr Documento: SAP19760525009097
Data de Entrada: 27/02/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd3a626e086753a5802568fc00380fcc
Sumário
I - E de qualificar como pena disciplinar a imposição, pelo despacho que decidiu um processo disciplinar, de o funcionario arguido ficar proibido de exercer funções de chefia ou de exactoria. II - Não existindo na lei, na sua indicação taxativa, pena com tal conteudo, o principio da legalidade, que vigora na aplicação de sanções, impede a imposição dessa pena. III - Em razão da mesma infracção não pode ser aplicada mais de uma pena disciplinar.