019783 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 019783
ACORDAO
Descritores: Sociedade de capital de risco, Isenção fiscal, Infracção fiscal, Relevação da falta, Sanção, Perdão, Caso resolvido
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050525
Nr Documento: SAP19981216019783
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/178e082db2c80585802568fc0039bb5c
Sumário
O art. 24, n. 4, do Decreto-Lei n. 433/91, de 7 de Novembro, na parte em que vem permitir a relevação das sanções aplicadas desde que verificado o condicionalismo referido, deve interpretar-se no sentido de que já não se pode discutir de novo se houve ou não uma situação de incumprimento anterior, mas apenas verificar se a irregularidade anterior foi regularizada. Quanto à situação anterior de incumprimento, formou-se caso decidido ou resolvido, que já não pode ser alterado, pois não faz sentido a lei vir relevar o que for de considerar legal.