I- O Supremo Tribunal é um tribunal de revista que aplica o direito aos factos dados como provados e que só pode conhecer do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa quando haja ofensa duma disposição expressa da lei que exija outra espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova - artigos 722, n. 2 e 729, n. 1 e n. 2 do Código de Processo Civil.
II- O Supremo Tribunal de Justiça não pode sindicar o não uso que a Relação não fez dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil.
III- Protesto é o acto pelo qual se faz comprovar e certificar a falta de aceite ou de pagamento de uma letra e sem o qual o portador não pode exercer a acção cambiária contra o sacador, endossantes e seus avalistas.
IV- Não se tendo provado que as letras tenham sido assinadas pelo devedor, como o exige o artigo 46 da
Lei Uniforme, e sua alínea c), é licita a oposição por embargos de executado, nos termos do artigo 813 e 815 todos do Código de Processo Civil, visto esses títulos não serem exequíveis.