003269 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramos dos Santos
Processo: 003269
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Rescisão de contrato, Entidade patronal, Trabalhador marítimo, Caducidade do contrato de trabalho, Impossibilidade superveniente, Impossibilidade definitiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004572
Nr Documento: SJ199206030032694
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2b43662d9d5c7c24802568fc003af58a
Sumário
I - O contrato de trabalho estabelece um vínculo sinalagmático entre a entidade patronal e o trabalho, cuja expressão, para aquela, se traduz fundamentalmente na obrigação de retribuição do segundo. II - O contrato de trabalho caduca no momento em que se torne certo que o impedimento é definitivo. III - Será de rescindir um contrato de trabalho com um oficial maquinista que, de todo em todo, já não pode prestar serviço à entidade patronal que, mesmo sem trabalhar, lhe vem prestando vencimento. IV - O Regulamento da Inscrição Marítima, embora não tenha sido revogado, não tem hoje qualquer aplicação prática.