I- O contrato de trabalho estabelece um vínculo sinalagmático entre a entidade patronal e o trabalho, cuja expressão, para aquela, se traduz fundamentalmente na obrigação de retribuição do segundo.
II- O contrato de trabalho caduca no momento em que se torne certo que o impedimento é definitivo.
III- Será de rescindir um contrato de trabalho com um oficial maquinista que, de todo em todo, já não pode prestar serviço à entidade patronal que, mesmo sem trabalhar, lhe vem prestando vencimento.
IV- O Regulamento da Inscrição Marítima, embora não tenha sido revogado, não tem hoje qualquer aplicação prática.