9521260 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9521260
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Título executivo, Mulher, Falecimento de parte
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017926
Nr Documento: RP199605219521260
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/118dd95fec087f2b8025686b0066d854
Sumário
I - Assinando uma letra como sacadores, marido e mulher, tendo um deles falecido, pode o pagamento ser exigido só ao cônjuge sobrevivo, não sendo necessário executar todos os herdeiros.