040287 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 040287
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Matéria de direito, Matéria de facto, Renovação de prova, Rejeição de recurso, Manifesta improcedência
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026203
Nr Documento: SJ198911290402873
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/620af8770c85caab802568fc003aefff
Sumário
I - Os recursos para o Supremo Tribunal de Justiça visam exclusivamente o reexame de matéria de direito. II - Pode, porém, o Supremo Tribunal de Justiça, se a decisão recorrida enfermar de alguns dos vicíos constantes no artigo 410, apontá-los e reenviar o processo para novo julgamento. Mas nunca o Supremo Tribunal de Justiça pode proceder à renovação da prova. III - Será de rejeitar o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça em que for manifesta a sua improcedência.