033355 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 033355
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Obra particular, Obra de construção civil, Demolição, Barraca de madeira
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041774
Nr Documento: SA119941004033355
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e2c8af40c9ca638802568fc00394bf4
Sumário
I - Uma barraca construida em madeira destinada à habitação é uma obra de construção civil nos termos e para os efeitos do art. 1, n. 1, alínea a), do Decreto-Lei n. 445/91, de 20 de Outubro, mesmo que se invoque tratar-se de uma coisa móvel susceptível de ser transferida para outro local. II - Julgando-se prejudicado na sentença recorrida o conhecimento do vício de forma por falta de fundamentação, improcede o recurso jurisdicional interposto dessa parte da sentença quando a alegação se limite a reafirmar a existência do vício sem apontar as razões da discordância com o concretamente decidido.