9831521 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 9831521
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Casamento no estrangeiro, Estrangeiro, Dever de coabitação dos cônjuges, Culpa do cônjuge
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025154
Nr Documento: RP199902119831521
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8d6ea294fc89a6588025686b006724cd
Sumário
I - Não havendo norma interna que imponha o registo em Portugal de casamento de estrangeiros, celebrado no estrangeiro, pode ele ser invocado nos tribunais portugueses sem transcrição na nossa ordem jurídica. II - Vindo demonstrado apenas que, após o casal ter passado a viver na cidade do Porto com dois filhos, o Réu foi colocado no ensino, em França, onde passou a viver com os dois filhos do casal, ficando a Autora no Porto, a leccionar, não é possível imputar-se àquele o rompimento da comunhão física, afectiva e intelectual que justifique o divórcio com culpa dele por violação do dever conjugal de coabitação.