0150972 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gonçalves
Processo: 0150972
ACORDAO
Descritores: Injunção, Distribuição, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00032799
Nr Documento: RP200111260150972
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/82ab8157a094d61080256b6c0038ff6b
Sumário
I - A injunção é um procedimento de natureza não jurisdicional e só com a distribuição, nos termos do disposto no artigo 17 do Decreto-Lei n.268/98, de 1 de Setembro, é que adquire o processo natureza jurisdicional. II - Tendo o processo de injunção sido remetido para distribuição em data posterior a 16 de Julho de 2000 - quando já estavam instalados os Juízos Cíveis - é o Juízo Cível a quem veio a ser distribuído o tribunal competente para a sua tramitação.