0062322 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Caldas
Processo: 0062322
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Contrato de arrendamento, Arrendamento para habitação, Denúncia de contrato, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003517
Nr Documento: RL199211050062322
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/089e590009171ab2802568030000cd5e
Sumário
I - A "necessidade de casa", como fundamento de denúncia do contrato de arrendamento deve ser real, séria, actual ou futura, não eventual mas eminente, traduzida em razões ponderosas. II - O facto de o locador viver em casa alheia por simples favor não integra, sem mais, a necessidade do locado.