021585 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 021585
ACORDAO
Descritores: Segurança social, Pessoal auxiliar, Mudança de carreira
Recorrente: Santos , Alda
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/01/31.
Nr Convencional: JSTA00023337
Nr Documento: SA119870617021585
Data de Entrada: 06/11/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7026e295e55db247802568fc00377cb4
Sumário
Nos termos do artigo 14, 1, c), do Decreto Regulamentar n. 10/83, de 9 de Fevereiro, o pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social transita para as novas carreiras e categorias de acordo com as funções efectivamente desempenhadas a data da entrada em vigor do referido diploma, tendo em atenção o respectivo tempo de serviço nos termos do artigo 9, considerando-se como prestado na carreira todo o tempo de serviço prestado em instituições oficiais do Estado, ainda que em outras areas profissionais ou em outras funções.