9910921 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9910921
ACORDAO
Descritores: Recurso, Fundamentação, Fundamentos, Conclusões, Matéria de direito, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00030573
Nr Documento: RP200202279910921
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b435c2f546ac887680256bc30038bd44
Sumário
Constitui questão de direito o conhecimento dos vícios elencados no n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, pelo que o recorrente deve observar o estatuído no n.2 do artigo 412 do citado diploma legal. Porém, sendo oficioso o conhecimento daqueles vícios pelo tribunal de recurso, a despeito da inobservância dessa imposição legal, o tribunal ad quem deve certificar-se de que, invocados ou não, eles não inquinam a decisão sob recurso.