9921315 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernanda Soares
Processo: 9921315
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Renda, Pagamento, Mora do credor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027182
Nr Documento: RP200001269921315
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/88b50fd714a76c53802568a2003b2986
Sumário
I - Quando a renda num contrato de arrendamento deva ser paga no domicílio do inquilino e o senhorio não prove que a procurou nesse local, quem se encontra em mora não é aquele mas sim este.