0250024 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira de Sousa
Processo: 0250024
ACORDAO
Descritores: Nulidade da decisão, Omissão de pronúncia, Servidão de vistas, Terraços
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032989
Nr Documento: RP200202250250024
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7af3b110d6ad3bb680256bba00388f24
Sumário
I - A nulidade por omissão de pronúncia traduz-se no incumprimento, por parte do julgador, do dever prescrito no artigo 660 n.2 do Código de Processo Civil, de resolver todas as questões submetidas à sua apreciação (excepto as que estejam prejudicadas); mas a expressão "questões" reporta-se apenas às pretensões formuladas ou aos elementos inerentes ao pedido e à causa de pedir. II - O parapeito tem por finalidade essencial evitar o devassamento do prédio vizinho. Tal objectivo só se conseguirá, cumpridas que sejam duas condições: - que seja de estrutura opaca; - que tenha, no mínimo, 1,50 metros de altura.