010427 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 010427
ACORDAO
Descritores: Prazo de impugnação judicial, Prazo de caducidade, Repartição de finanças, Ferias, Suspensão de prazo
Recorrente: Craveiro , Manuel e Outro
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00030510
Nr Documento: SA219890412010427
Data de Entrada: 30/11/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f6c775795600914c802568fc0037e5da
Sumário
I - O prazo de interposição da impugnação judicial, como prazo de caducidade que e, não se suspende nos termos do n. 3 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil. II - O referido acto de interposição, mau grado ser praticado nas repartições de finanças, e judicial, pelo que, quando ocorra durante o periodo das ferias judiciais, e tempestivo se efectuado ate ao primeiro dia util seguinte ao termo das ditas ferias.