9330943 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9330943
ACORDAO
Descritores: Litispendência, Identidade de acção, Causa de pedir, Caducidade
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00007572
Nr Documento: RP199403109330943
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bf64000306047a728025686b006677a2
Sumário
I - Só há identidade de causa de pedir quando a pretensão deduzida nas duas acções procede do mesmo facto jurídico. II - E nas acções de anulação é concretamente o facto ou a nulidade específica que se invoca para obter o efeito pretendido. III - O prazo estabelecido no artigo 287 nº 1 do Código Civil não é de prescrição, mas há-de ser havido como de caducidade ( artigo 298 nº 2 do mesmo diploma ).