9140361 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 9140361
ACORDAO
Descritores: Escuta telefonica, Autorização judicial, Investigação criminal, Inquerito
Sumário
Perante a informação de um crime a que faltavam, em absoluto, meios de prova essenciais, bem podia o Ministerio Publico abrir uma investigação preliminar, deixando para fase posterior a abertura do inquerito, não lhe estando vedado por lei requerer, antes da abertura do inquerito, a intercepção e gravação de conversações telefonicas, por as garantias de respeito pelos direitos de privacidade serem as mesmas, quer antes quer depois. Com efeito, em qualquer dos casos sera o juiz que cabera dirigir, directamente, todas as operações e avaliar se as conversações gravadas deverão ser juntas ao processo ou destruidas.
Texto
N