9140361 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 9140361
ACORDAO
Descritores: Escuta telefonica, Autorização judicial, Investigação criminal, Inquerito
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002244
Nr Documento: RP199106269140361
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8a4de99ea8f74dac8025686b006620fb
Sumário
Perante a informação de um crime a que faltavam, em absoluto, meios de prova essenciais, bem podia o Ministerio Publico abrir uma investigação preliminar, deixando para fase posterior a abertura do inquerito, não lhe estando vedado por lei requerer, antes da abertura do inquerito, a intercepção e gravação de conversações telefonicas, por as garantias de respeito pelos direitos de privacidade serem as mesmas, quer antes quer depois. Com efeito, em qualquer dos casos sera o juiz que cabera dirigir, directamente, todas as operações e avaliar se as conversações gravadas deverão ser juntas ao processo ou destruidas.