9650295 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gonçalves
Processo: 9650295
ACORDAO
Descritores: Competência material, Empreitada de obras públicas, Subempreitada, Incumprimento, Trespasse
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018125
Nr Documento: RP199612029650295
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e744d8952377cb708025686b0066e19c
Sumário
I - É da competência do Tribunal Comum a acção proposta por um sub-empreiteiro contra o empreiteiro de uma obra pública por incumprimento por este do contrato de sub-empreitada, embora tal incumprimento seja atribuído ao trespasse pelo empreiteiro da obra para um terceiro, feito ao abrigo do artigo 127 do Decreto-Lei 235/86, de 18 de Agosto.