I- A questão da fixação de extremas entre prédios vizinhos só pode resolver-se, nos termos do n. 1, do artigo 1354, CCIV, em conformidade com os títulos de cada um dos proprietários, e, na falta deles, de harmonia com a posse em que estejam ou segundo o que resultar de outros meios de prova.
II- Assim, não pode constitui matéria de questionário a parte do articulado da petição inicial em que o Autor alega que a linha decisória entre os prédios é constituída pela parede nascente da casa e anexo do réu e pela parede do lado norte na parte em que confronta com o prédio do autor, visto que a resposta a tais quesitos se confundiria com a própria decisão de mérito.
II- Tais quesitos integram matéria puramente conclusiva, e a resposta a eles deve ter-se por não escrita, nos termos do n. 4, do artigo 646, do CPC67.